Carlos Alberto dos Santos Dutra.
Leio que o Presidente do Brasil irá conceder indulto natalino a criminosos do
colarinho branco presos na Lava Jato numa atribuição que lhe é autorizada pelo artigo 84, inciso XII da Constituição
Federal, e que é sempre aguardado todos os anos com muito interesse por aqueles
que fazem jus ao benefício.
É sempre muito bom perdoar. E neste caso, conceder
indulto a quem se encontra preso, perdoar
ou comutar a sua pena é verdadeiro ato de libertação. É como se ofensa ou o crime
cometido contra alguém fosse redimido. Por isso o perdão deve ser proporcional
a dimensão da falta cometida e a remissão conquistada.
Nesta linha de raciocínio,
entendo que o perdão institucional que está sendo proposto devesse alcançar
não a politicastra empedernida que desviou recursos da pobre sociedade brasileira – a criança, o jovem, a educação, o idoso
--, mas sim dirigida àquele que desafortunadamente cometeu um crime em circunstância extrema,
geralmente famélica e passional de sua existência.
Não indulto àqueles senhores
bem nascidos e criados, cuja educação nunca lhes faltou, brancos e afeiçoados, homens
de paletó e gravata, ocupando altos cargos em empresas privadas e estatais,
palácios e parlamentos, secretarias e instituições bancárias, sindicais e filantrópicas
de toda a ordem.
Indulto, sim, entendo,
devesse ser dirigido àqueles presos primários bem comportados, que estão
estudando e trabalhando durante o cumprimento da pena, e, uma vez avaliados
psicologicamente, deram sinais de que estão arrependidos e redimidos, mesmo que
suas condenações tenham o agravo da violência ou ameaça à pessoa humana.
Entendo ser esse o espírito
da lei. Perdão como medida de justiça e promoção humana. Um prêmio ao esforço e
empenho de cada um dos milhares de presos, muito deles encarcerados
injustamente em situação desumana e que cumprem suas penas em silêncio, esquecidos,
amordaçados, e sob constante vigilância de seus pares, assassinos e tiranos, colegas
de cela.
Não o indulto àqueles
que praticaram crime de lesa-pátria e
impediram o Brasil de ser a potência e fartura de felicidade que despontava ser.
Não o indulto àqueles que nem acreditam no Natal e seu significado religioso
mais profundo, pois há muito viraram as costas para o amor ao próximo e a
prática da justiça.
Entendo que o indulto
de Natal deveria atingir sobretudo àqueles que depositam suas esperanças na
democracia e num Presidente capaz de lhes estender a mão num gesto de
confiança e soerguimento patriótico; não àqueles que sequer o admiram e
respeitam, e tampouco manifestam qualquer sinal de respeito ao erário, a res publica, e ao cidadão.
Brasilândia-MS, 28 de novembro de 2018
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