quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Indulto de Natal e crime de lesa-pátria


Carlos Alberto dos Santos Dutra.

Leio que o Presidente do Brasil irá conceder indulto natalino a criminosos do colarinho branco presos na Lava Jato numa atribuição que lhe é autorizada pelo artigo 84, inciso XII da Constituição Federal, e que é sempre aguardado todos os anos com muito interesse por aqueles que fazem jus ao benefício.

É sempre muito bom perdoar. E neste caso, conceder indulto a quem se encontra preso, perdoar ou comutar a sua pena é verdadeiro ato de libertação. É como se ofensa ou o crime cometido contra alguém fosse redimido. Por isso o perdão deve ser proporcional a dimensão da falta cometida e a remissão conquistada.

Nesta linha de raciocínio, entendo que o perdão institucional que está sendo proposto devesse alcançar não a politicastra empedernida que desviou recursos da pobre sociedade brasileira – a criança, o jovem, a educação, o idoso --, mas sim dirigida àquele que desafortunadamente cometeu um crime em circunstância extrema, geralmente famélica e passional de sua existência.

Não indulto àqueles senhores bem nascidos e criados, cuja educação nunca lhes faltou, brancos e afeiçoados, homens de paletó e gravata, ocupando altos cargos em empresas privadas e estatais, palácios e parlamentos, secretarias e instituições bancárias, sindicais e filantrópicas de toda a ordem.

Indulto, sim, entendo, devesse ser dirigido àqueles presos primários bem comportados, que estão estudando e trabalhando durante o cumprimento da pena, e, uma vez avaliados psicologicamente, deram sinais de que estão arrependidos e redimidos, mesmo que suas condenações tenham o agravo da violência ou ameaça à pessoa humana.

Entendo ser esse o espírito da lei. Perdão como medida de justiça e promoção humana. Um prêmio ao esforço e empenho de cada um dos milhares de presos, muito deles encarcerados injustamente em situação desumana e que cumprem suas penas em silêncio, esquecidos, amordaçados, e sob constante vigilância de seus pares, assassinos e tiranos, colegas de cela.

Não a liberdade para aqueles que, de sã consciência, surrupiaram os cofres públicos, das entidades e órgãos que lhes foram confiados. Não o indulto àqueles que privaram pais de famílias de alimentar seus filhos, subtraindo-lhes cada vintém de seu salário, do transporte, da saúde, e a oportunidade de crescer.

Não o indulto àqueles que praticaram crime de lesa-pátria e impediram o Brasil de ser a potência e fartura de felicidade que despontava ser. Não o indulto àqueles que nem acreditam no Natal e seu significado religioso mais profundo, pois há muito viraram as costas para o amor ao próximo e a prática da justiça.

Entendo que o indulto de Natal deveria atingir sobretudo àqueles que depositam suas esperanças na democracia e num Presidente capaz de lhes estender a mão num gesto de confiança e soerguimento patriótico; não àqueles que sequer o admiram e respeitam, e tampouco manifestam qualquer sinal de respeito ao erário, a res publica, e ao cidadão.

Brasilândia-MS, 28 de novembro de 2018

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