quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

A mão (in)visivel do magistrado.

A mão (in)visível dos altos Pretórios
Carlos Alberto dos Santos Dutra




Tem coisas que a gente custa entender. Leio na Imprensa oficial a seguinte manchete: Falta de defensor no recebimento da denúncia anula ação penal contra ex-senador. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou, desde o recebimento da denúncia, ação penal que resultou na condenação do empresário Mário Calixto Filho às penas de um ano e três meses por formação de quadrilha e à quatro anos e três meses por peculato. A decisão determinou que seu defensor constituído seja intimado para novo julgamento que irá deliberar sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.

Para quem é do ramo jurídico até entende que a defesa, neste caso, do ex-senador criminoso, tenha alegado que seu cliente tenha sido intimado apenas no diário oficial para a sessão de julgamento na qual a denúncia foi admitida. A alegação de constrangimento ilegal, uma vez que o empresário não tinha advogado constituído e não foi nomeado defensor para representá-lo, é um recurso admissível, mas isso só revela o formalismo que em certos casos só beneficiam os bandidos e ladrões de colarinho branco.

Mário Calixto, o ex-senador condenado, nada mais é do que o proprietário do jornal Estado de Rondônia e exerceu mandato no Senado Federal de julho de 2004 até março de 2005. Era primeiro suplente do ex-senador Amir Lando (PMDB-RO), substituindo-o quando este assumiu o Ministério da Previdência Social. Portanto, ele não é nenhum coitadinho desvalido que tenha sido prejudicado pela falta de um defensor, ficando assim prejudicado o seu processo que volta a estaca zero.

E olha que o dito senhor não é bandidinho pequeno não: ele responde a vários processos por delitos de imprensa, crime contra a ordem tributária, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros. Mas a esses, ao que parece a Lei só tende a ajudar a continuar impunes, ou quando muito prolongar esses processos que acabam, com o tempo, fazendo com que seja esquecido o mal que praticaram.

Neste caso o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) faz um contorcionismo verbal e semântico para dizer que o tal empresário foi intimado não para a sessão de julgamento, mas sim para “responder por escrito às acusações”. Em que pese o senhor Calixto tenha sido procurado diversas vezes para ser notificado – não tendo sido encontrado –, e ter tumultuado o quanto pôde para dificultar o andar da ação penal, ainda assim todos os ventos da suprema corte acorrem em seu favor.

E assim, em mais um caso que revela para que servem os laços frouxos da Lei, sobretudo das instâncias mais altas e seus corolários atuais, chegam a conclusão os doutos ministros que houve o cerceamento de defesa do ex-senador, pois os princípios do contraditório e da ampla defesa foram violados. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal entende que é dispensável a intimação do acusado para a sessão que decide sobre o recebimento da denúncia, desde que o defensor seja intimado pela imprensa oficial.

Bem sabem os juristas que a sustentação oral é facultada às partes na sessão de julgamento da admissibilidade da denúncia. Neste caso, como o acusado não tinha advogado constituído, um defensor público deveria ter sido nomeado para representá-lo. Concorda-se. Porém, devido uma falha processual –que em nada iria altera os fatos, pois o empresário teria recursos financeiros de sobra para contratar uma advogado, e de má-fé não o fez --, tal situação trouxe prejuízo ao Estado que não pode ver condenado os atos praticados pelo empresário delinqüente posto em julgamento.

Assim, cada vez mais percebe-se que o Direito que flui pelos corredores forenses não pode fixar-se somente no estrito formalismo legal, tampouco ser isolado em campos de concentração legislativa –paridas um dia por senadores como o descrito acima. A estrutura judicial deve ser encaminhada no sentido de desvincular os juízes/ministros do Poder e estabelecer laços permanentes entre eles e a sociedade, a fim de que possam perceber a sua concepção de justiça e representá-la em suas decisões.

Caso contrário permanecerão pérfidos os caminhos da Justiça: morosa e elitista, que afrouxa os laços da complacência à seus pares e os estreita quando o rumos dos ventos sopra sob a classe ignara. É de Friedrich Karl Von Savigny (1779-1861) a frase: O direito nasce com o povo, dele se forma, e com ele desaparece, quando perde suas características. O domínio próprio do direito é a consciência coletiva do povo(1). Haverá algum dia reação sobre essa mão invisível que vem dos altos pretórios e que cada vez mais assume cores sombrias e palpáveis, e fulmina de sentenças os fracos e desvalidos ao proteger os poderosos da terra?

(1) DUTRA, C.A.S. As Ocupações de Terra e a Produção do Direito. São Paulo, Scortecci, 2003, p. 81.


Publicado originalmente em 23 de março de 2012 e republicado em 31 de janeiro de 2018.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Seu Ilíbio: um olhar, uma paz. 
Carlos Alberto dos Santos Dutra


Tem pessoas que levam uma vida inteira para se revelar. 
E mesmo assim só a conhecemos quando ela se despede. 
Com ele, entretanto, não foi assim. 
Desde jovem andou pelos caminhos do bem e da paz. 
Seu Teófilo e dona Benedita, seus pais, ao lado dos 5 irmãos, desde que saiu de Minas Gerais para constituir sua família, na antiga Xavantina, o casal revelou um propósito que foi ensinado a cada um dos filhos: cultivar o silêncio e uma boa conversa. 

E foi assim, desde que nasceu, em 22 de fevereiro de 1922, que seu Ilíbio Grigório Rodrigues foi cultivando rosas no jardim de sua existência, não sem dificuldades, dia após dia. Jovem moço e apessoado, logo conheceu, na Fazenda Califórnia onde nasceu e cresceu, aquela que viria a ser, a mãe de seus filhos: Manoela Rosa Rodrigues. O casamento civil aconteceu no cartório no distrito de Garcia, onde, depois varar a poeira e a distância, ainda era preciso atravessar o Porto das Corredeiras, no cabo de aço do Rio Verde, buritizal afora, até pegar o trem da Noroeste para chegar ao Juiz de Paz. O casamento religioso deu-se na capelinha da Fazenda Califórnia. E sua devoção no Bom Jesus da Lapa abençoou o lar recém-criado, com nada menos do que 10 filhos para a alegria daquele lar humilde, mas carregado de fé e esperança. 

E lá estavam os tesouros de seu Ilíbio e dona Manoela: Maria Rosa, Dirce Rosa, Miguel e Antônia (hoje falecidos), José, Benedita, Protázio, Ilíbio Filho, Teófilo e o caçula Antônio Aparecido. Lavrador de tradição, depois que chegou a Brasilândia, em 1987, quando deixou a zona rural, ocupou-se, sempre de forma autônoma, em atividades ligadas à terra: pequenos carretos, transportando mudanças, toras de madeiras, equipamentos, e outros materiais, no reboque de seu pequeno trator, que zelava com todo o cuidado. 

E lá o vemos, parece que foi ontem, numa tarde de domingo, seu Ilíbio com o trator e o reboque carregado de crianças e jovens, mais de 40 pessoas alegres e festivas, lembra o filho José, que se divertiam pelos campos catando guabiroba, num tempo doce que ainda nos dá água na boca, mas que não volta mais. Noventa e quatro anos se passaram, e sua vista ainda continua firme, sendo que nunca perdeu o gosto por uma boa prosa com os amigos. Sentia-se forte e nunca se queixou de doença. 

Mas o tempo voa, assim como seus conselhos, cada vez mais apreciados pelos filhos, e os filhos de seus filhos: 22 netos, 37 bisnetos e 6 tataranetos, que, com certeza, lhe darão sequência na história e na justeza do ser. Sem vício algum, lembra a esposa Manoela, nos seus 69 anos de casados, sempre praticou a caridade e ajudou os mais necessitados. Avesso às festas e honrarias, cuidou silenciosamente do irmão durante sua enfermidade, demonstrando sempre compaixão e desprendimento à qualquer um. 

Assistia, com devoção, todas as novenas o Pai Eterno, pela televisão, pois frequentar a missa na matriz, com a idade avançada, já se sentia cansado. Não lhe cansava, entretanto, fazer o bem e honrar o nome, tendo ensinado aos filhos, através do conselho e do exemplo, o segredo da vida. A maioria das vezes brincalhão e sorridente, raras vezes com voz mais dura, conforme a situação exigia no ofício de pai. Coisa que sempre lhe causou orgulho era ver a honestidade e o respeito estampada nos olhos dos filhos, verdadeiros tesouros que Deus lhe deu. 

Por isso, neste dia, quando lembramos a pessoa de seu Ilíbio Grigório Rodrigues, e sua passagem desta terra para os braços de Jesus, no Céu, é que falamos do seu olhar, e daquela paz que ele transmitia. Sim, aquela rua está em silêncio e aquela esquina, onde ele sentava ao cair da tarde para conversar com os amigos, não será mais a mesma. Partiu aquele que não tinha cara de vovô, porque demonstrava estar lúcido e com vigor admirável. Parecia um amigo sempre disposto a acolher a quem se aproximasse. 

Por isso sua partida (ocorrida em 2016) não deixa tristeza, apenas um vazio no coração, porque nunca estamos prontos para a despedida de quem amamos. Mas sabemos que ele partiu para outras bandas, mais para riba, lá no Céu, foi ao encontro dos pais e dos irmãos, e dos filhos que lhe anteciparam. E tudo, sem sofrer. Mudou-se para o alto, para apreciar melhor nossos passos, e cuidar daqueles que continuam por aqui: sua esposa, seus filhos e seus amigos. A primeira, dona Manoela, de braços estendidos para seu esposo, sendo consolada por ele, quando diz que sempre estará ao seu lado. Os seus filhos, sempre irão lembrar dos ensinamentos e o exemplo daquele pai. 

E para os amigos, fica a saudade, com o pedido de perdão, por não termos ficado mais tempo ao seu lado. Descanse em Paz, esposo, pai, avô e amigo, Ilíbio Grigório Rodrigues.Que o Bom Jesus da Lapa e o nosso amado Pai Eterno te acolha no Reino dos Céus. Amém. São os votos e as preces de sua esposa, filhos e netos, familiares e amigos. E da comunidade da Paróquia Cristo Bom Pastor.









Publicado originalmente em 24 de janeiro de 2016 e republicado em 26 de janeiro de 2018.

domingo, 21 de janeiro de 2018

Pelo fim dos maus tratos contra os animais.

A propósito dos Rodeios.
Carlos Alberto dos Santos Dutra.



Todos concordamos que empresas e administrações públicas possam e devam incentivar eventos culturais, porém, sempre envoltos numa cultura de paz. 

A propósito dos Rodeios, um Parecer sobre a Utilização de Animais em Rodeios realizado a pedido da Mountarat Associação de Proteção Ambiental, pela advogada Drª Renata de Freitas Martins, há oito anos, permanece atual e pertinente.

A contextualização descrita por ela, sobre a origem dos Rodeios nos ajuda a desmitificar a inserção que esta prática galgou com o tempo no campo da culturalidade, sendo que de cultural não tem nada. Senão vejamos.

No século XVII, logo após a vitória dos Estados Unidos da América na guerra contra o México, os colonos norte-americanos adotaram alguns costumes de origem espanhola e praticadas à época pelos mexicanos, especialmente as festas e a doma de animais, os quais eram rodeados.

Com o passar do tempo, o rodeio foi adquirindo as características que conhecemos hodiernamente, tendo sua prática sido desenvolvida e incentivada nos EUA, no final do século XIX, onde boiadeiros exibiam suas proezas e com isso ganhavam status e apostas, tendo a cidade de Colorado sediado a primeira prova de montaria no ano de 1869 e entre 1890 e 1910 o rodeio surgindo como entretenimento público em vários eventos do Oeste, celebrações de ação de graças e convenções pecuárias.

Apesar da origem norte-americana, até mesmo por lá esta prática não tem sido considerada cultural, havendo, inclusive, cerca de 15 cidades que já a proíbe em seu território, entre elas Fort Wayne (Indiana) e Pasadena (Califórnia). Aqui no Brasil, diferentemente do que dito por muitos, a prática do rodeio nada tem de cultural, tratando-se de uma cópia do modelo norte-americano, já que os primeiros bovinos criados por aqui eram da raça caracu, que são animais pesados e com enormes guampas, sendo impossível sua utilização para fins de rodeios.

A exemplo dos EUA, também já existem diversas cidades brasileiras com legislação específica proibitiva à realização de rodeios em seus limites, como, por exemplo, São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Sorocaba (SP), Guarulhos (SP), Jundiaí (SP), Campinas (SP) etc. Há, ainda, diversas ações judiciais julgadas procedentes, impedindo-se a realização de rodeios nas comarcas onde foram impetradas e/ou se
impedindo a utilização de instrumentos considerados cruéis (sedém, peiteira, esporas etc.), o que na prática também inviabiliza a realização dos cruéis rodeios, tendo-se em vista que o animal, sem o estímulo humano, de fato não pulará ou correrá de forma intermitente.
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Ademais, estudos do FBI mostram que a violência contra animais funciona como um primeiro degrau para futuras violências contra humanos. Quase todos os assassinos em série têm em sua história a prática de maus-tratos a animais. Segundo pesquisas, a violência cometida contra animais, quando feita ou mesmo assistida por crianças, tem consequências psicológicas trágicas, marcando-as por toda a vida. Por outro lado, o afeto que os animais inspiram, quando incentivado, pode despertar no indivíduo sentimentos de amor, zelo e autoestima positiva.
 
É preciso estar muito alienado do que acontece no mundo para não perceber que o mundo clama por paz. E que para podermos ser responsáveis socialmente, não devemos caminhar na direção oposta...


Mas como eles, infelizmente, continuam acontecendo aqui e acolá, não custa lembrar o quanto estamos atrasados, sobre tudo em nosso Estado e Município. A este propósito, não custa lembrar aos nobres edis locais da oportunidade de, quiçá, copiar o projeto de Lei nº 825, apresentado ainda em 2011 pelos deputados do Estado de São Paulo, que o reproduzo na íntegra na esperança de que um iluminado vereador tome a iniciativa de propor o fim da crueldade contra os animais.

O projeto de Lei estabelece normas e diretrizes a serem seguidas nas festas de peão e rodeios no Estado de São Paulo, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: 

Artigo 1º -  Ficam proibidos no Estado de São Paulo os atos de crueldade e maus tratos cometidos contra animais nos 
eventos de Rodeio, Festas de Peão e eventos do gênero, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais: 
Artigo 2º - Para fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideram-se crueldade e maus tratos, toda e qualquer ação ou omissão que implique em sofrimento, estresse físico ou mental, abuso, ferimentos de qualquer natureza, mutilação ou transtornos psicológicos nos animais.
Artigo 3º - Na realização dos eventos, serão garantidas condições que assegurem a proteção e a integridade física dos animais nas etapas de transporte, chegada, recebimento, acomodação, trato, manejo e montaria, nos termos da regulamentação desta Lei, sendo vedada qualquer prática que proporcione sofrimento, crueldade e maus tratos a animais.
Artigo 4º - Ficam especialmente proibidas as seguintes práticas lesivas aos animais:
I – realização de Prova do Laço ao Bezerro, Prova do Laço 
em Dupla (“calf roping” e “team roping”) ou Derrubadas (bulldog ou bulldogging);
II – O uso de acessórios como esporas e nazarenas, ou 
qualquer prática que implique dor ou desconforto aos animais, com o objetivo de fazê-los correr ou pular,
III – a introdução de qualquer objeto no corpo do animal 
ou fazê-lo ingerir qualquer substância que seja estranha à sua alimentação habitual; 
IV - O uso de peiteiras e sinos nos animais;
V - O uso de qualquer outro instrumento que cause ferimento ou desconforto nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos;
VI - O uso do sedém sob qualquer alegação;
VII - O rodeio mirim;
Parágrafo único - Acessórios como cilha ou encilha, barrigueira, cintas e demais peças utilizadas nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais, sob qualquer alegação.
Artigo 5º - Verificada a ocorrência de fatos que possam configurar infração legal ou ação ou omissão que importe em atos de crueldade ou maus tratos contra animais, com a inobservância dos preceitos estabelecidos, deverá haver a imediata comunicação às autoridades policiais a fim de ser lavrada a ocorrência.
Artigo 6º - O descumprimento às disposições constantes desta Lei acarretará no pagamento de multa e nas seguintes sanções:
I - à entidade promotora do evento:
a-) multa no valor de 50.000 UFESP's, por animal; 
b-) dobra do valor da multa na reincidência;
c-) suspensão temporária do rodeio; 
d-) suspensão definitiva do rodeio. 
II - ao peão de boiadeiro, ou qualquer outra pessoa que tenha cometido a infração: 
a-) multa no valor de 2000 UFESP's;
b-) dobra do valor da multa a cada reincidência;
Parágrafo único: No caso de morte do animal em decorrência de abusos ou maus tratos previstos nesta lei, a entidade promotora do evento deverá pagar multa no valor de 100.000 UFESP’s, independente de outras sanções penais cabíveis.
Artigo 7° - São passíveis de punição as Pessoas Físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda organização social ou Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta Lei.
Artigo 8º –  Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, ou para Programas Estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como Programas que visem à proteção e bem estar dos mesmos. 
Artigo 9º - A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.
Artigo 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

Constituição Federal: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade

E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor. Desembargador Roberto Nalini, Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152, Tribunal de Justiça de São Paulo

No estudo intitulado Espetáculos Públicos e Exibição de Animais, a Promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio nos relata dá a exata dimensão da crueldade a que animais são submetidos nesse tipo de evento: O artigo espetáculos públicos e exibição de animais trata do uso de animais para a diversão do ser humano, para tanto, inicialmente, é exposta a legislação aplicável ao tema, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o Decreto Federal 24.645/34, a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, para, então, concluir-se que a exibição de animais para fins de diversão humana e visando a obtenção de lucro é pratica vedada pela legislação brasileira, pois há nessas práticas a submissão dos animais a caprichos humanos que podem ser entendidos como práticas cruéis. 


Em seguida, o texto demonstra o quanto os animais são submetidos a atos de extrema crueldade, principalmente, nos circos e rodeios. Nos circos, animais silvestres são forçados, através de treinamentos cruéis, a mudar sua natureza selvagem e apresentar uma submissão e habilidade que dificilmente teriam sem esses treinamentos. Já nos rodeios, os animais seriam naturalmente mansos, contudo seriam atormentados por instrumentos que lhes causam dor e sofrimento, como exemplo o sedém e as esporas

Por fim, é apresentada jurisprudência pertinente ao tema, sendo também, defendida a aplicação do princípio da precaução em caso de dúvida se determinada prática causa sofrimento ou não ao animal e, para finalizar, defende-se que a divulgação pela mídia de práticas cruéis contra os animais, através de exibições de imagens de rodeios, por exemplo,configuraria o tipo penal de apologia do crime.

Publicado originalmente em http://carlitodutra.com  em 7 de novembro de 2011 e republicado neste Blog em 21 de janeiro de 2018.

e (...)

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Para o saudoso Jamil Fernandes

Um compromisso com a história
Carlos Alberto dos Santos Dutra



O tempo passa e nós vamos ficando velhos, diz a canção do cubano Pablo Milanés, imortalizada pela saudosa la negra Mercedes Sosa. Parece óbvio. Mas num determinado momento a canção nos diz o que parece tão verdadeiro: com o passar do tempo não só deixamos de refletir como ontem, mas a cada conversa, cada beijo, cada abraço, se impõe sempre um pedaço de razão (...) e as velhas discussões vamos perdendo entre as razões.

Quem tem preocupação com a história também vive esse dilema, e a tendência, com a idade, é ir afrouxando os laços e deixando tudo muito rapidamente para trás. Porém, quando saltamos da poesia para a vida concreta, sabemos que existem imperativos, alguns categóricos até, que impõem responsabilidades àqueles que a esta causa resolveram abraçar.

A sala está empoeirada e pelos cantos acumulam-se pilhas de jornais velhos. A  secretária, asséptica, e a reciclagem de plantão se apresentam como destino provável, e as espreitam para dar uma destinação quiçá mais útil àquele acervo. Mas aquele saber acumulado resiste ao tempo e suas intempéries. Porém, não se sabe por quanto tempo ainda.

São edições de um periódico de circulação quase mensal chamado Jornal de Brasilândia,  o Pioneiro, que tem o mérito de haver incluído os brasilandenses no mundo gráfico criado pelo alemão Johannes Gutenberg, o revolucionário da Imprensa que disseminou a aprendizagem em massa através de pequenas peças de ferro, alumínio e cobre, chamados tipos, móveis, construindo páginas que abriam portas e comunicavam.

E cá estamos nós, 500 anos depois, distantes de 1439, época vivida pelo inventor, autor da primeira Bíblia impressa de 42 linhas no ano de 1987, vendo o esforço de um homem simples, que também se impôs na história e nos destinos da chamada Cidade Esperança. Um três-lagoense, filho de seu Josué e dona Ivone, nascido em 18 de abril de 1954, e que depois que aqui chegou, em 1987, assumiu para si a missão intelectual de reinventar Brasilândia a partir das letras e das páginas de seu jornal.

E lá estava ele, Jamil Fernandes, jovem e sonhador, confiante, interessado, e apegado ao mundo da informação e dos acontecimentos do cotidiano local. Sem saber, ele gerava conhecimento, cultura e entrava para a história. Brasilândia, esta municipalidade ainda deve uma homenagem à altura a esse pioneiro da Imprensa escrita, pelo trabalho realizado por mais de 20 anos à frente do primeiro e único jornal a circular na cidade, do qual era o proprietário e editor responsável.

A pilha de jornais velhos continua lá, sendo comida pelas traças lentamente. O escrevinhador preocupado observa e lamenta não ter podido preservar dignamente aqueles originais. A hemeroteca solicitada ao Poder Público, quando ainda era vereador (2004-2008),  sequer foi apreciada pelos escaninhos da municipalidade: Hemero o quê?, caçoaram.

Uma brisa outonal, entretanto, invade a sala e desperta o sonho do escrevinhador. A propósito do ano novo que inicia, ousa estabelecer uma meta, para o espanto de alguns mais próximos: compilar as principais notícias que marcaram a vida de Brasilândia e publicá-las num livro. Digitalizar imagens novas e antigas, juntar testemunhos e escritos de personagens, pioneiros, desbravadores e pessoas comuns, degravar entrevistas extraindo-as de velhas fitas k-7, enfim. E o material estaria finalmente pronto para ser editado. Se lhe derem apoio e espaço.

Num último retoque, lança por fim o autor um apelo aos que deitarem os olhos sobre seus diversos artigo esparramados pela imprensa e redes sociais. Ah, como um feedback torna-se importante para a solitária atividade do escritor.

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A pilha de jornais: Jornal de Brasilândia, Jornal da Cidade, jornal Independente Notícias, jornal Dia a Dia, Folha Costa Leste, entre outros, aos poucos vai diminuindo de tamanho. Serelepe as minúsculas letras, uma a uma saltam das folhas amareladas do papel para as teclas do computador. 

Os dedos do digitador, embora cansados, nem de leve assemelham-se ao trabalho realizado por aqueles auxiliares de outrora, no galpão do seu Alonso, onde a gráfica do Jamil funcionava: aquela maravilhosa máquina de construir palavras e modificar vidas: Maninho, Sérgio, Osmar, Márcio, Magno e algumas vezes até este escrevinhador, auxiliava o mestre nesta tarefa de reconstruir cada página do jornal, letra após letra, colocadas cuidadosamente invertidas sobre a prancheta, como se árabe escrevêssemos, o que exigia total perícia daqueles artesões. 

Fica o registro, fica a saudade, fica o convite para os que não se olvidam da memória, para a sobrevivência da história...


quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Ao Grupo Carlos Lyra

 Como ninguém reclamou... o avião voltou.











Brasilândia-MS, 25 de Fevereiro de 2016.

Ao Grupo Carlos Lyra
Usina Caeté S.A. - Unidade Paulicéia-SP
Rua Barão de Jaraguá, 47; Jaraguá
57022-140 Maceió-AL

 Prezados Senhores.

Somos o Instituto Cisalpina de Pesquisa e Educação Socio-Ambiental, do município de Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul, e desde 2003 atuamos na defesa do meio ambiente e na promoção de ações educativas de sustentabilidade junto o “mundo que nos rodeia”.

O motivo desta, prende-se ao fato de que nos últimos dias chamou a atenção da população do município de Brasilândia-MS diversos sobrevoos realizados por um pequeno avião amarelo sobre o município e que estaria deixando cair sobre a cidade resíduo líquido não identificado.

Verificado o fato in loco, observou-se a presença de um caminhão de propriedade do Grupo Carlos Lyra equipado para o abastecimento do citado avião que já praticava há duas semanas a pulverização das plantações de cana de açúcar na região rural e periurbana do município.

Razão, pela qual, respeitosamente, solicitamos a vossas senhorias a gentileza de informar a esta ONG, de maneira cordial, as seguintes informações:

1)   Nome e dados técnicos dos inseticidas utilizados nas lavouras de cana de açúcar no município de Brasilândia-MS durante as pulverizações;
2)   Nome e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelas atividades realizadas;
3)   Número do registro do cadastro técnico federal junto ao IBAMA e certificado de regularidade para o desempenho de atividade potencialmente poluidoras ou similar;
4)   Outras informações que julgarem necessárias e que venham a demonstrar amistosamente a salubridade e não periculosidade das ações realizadas no município de Brasilândia e região.

Na certeza de vosso pronto atendimento e na esperança de que as palavras do gerente geral da Usina Caeté, Unidade de Paulicéia, José Newton Vieira expressem a real preocupação da empresa, qual seja, compatibilizar a atividade industrial com a preservação do meio ambiente[1], antecipadamente agradecemos, bem como nos colocamos ao vosso inteiro dispor para discutir outras questões pertinentes ao meio ambiente e à segurança da saúde da população do entorno no município de Brasilândia-MS.

Atenciosamente.

Carlos Alberto dos Santos Dutra, Diretor Presidente.
Jair Bezerra Xavier, Secretário Geral.




domingo, 7 de janeiro de 2018

Feliz Aniversário Ana

Simples e Maravilhosamente Ana.
Carlos Alberto dos Santos Dutra
 


Sempre tive facilidade para escrever sobre a vida de pessoas estranhas. Geralmente a pedido de alguém. Umas poucas linhas rabiscadas oferecidas com a biografia da pessoa indicada, e ei-la: a homenagem estava pronta, sensibilizando sempre os entes queridos e ouvintes, por ocasião de aniversários, casamentos, formaturas e despedidas.

A dificuldade maior, confesso, reside no discorrer sobre quem está próximo ou alguém que muito representa para o escrevinhador. É o caso de uma senhora que conheci há 30 anos e desde então, pelos laços de parentesco, tornou-se cunhada e fada madrinha de uma de minhas filhas.

Um encanto de pessoa.

Mulher simples e sensível, os seus gestos transbordam generosidade. De traços finos e delicados, impossível passar por ela sem perceber a aura de graça que a envolve. Olhos atentos à realidade célere que a cerca, pelas ruas da metrópole onde reside, seus passos firmes e ao mesmo tempo suaves, dignificam o chão em que pisa deixando um rastro de flores.

De coração terno e generoso, desde quando deixou o interior, lá pelas bandas de Erechim, na serra gaúcha, vindo para a Capital, nunca desprendeu-se do amor, da elegância, e o cuidado com o semelhante. Prestativa e solícita, há anos dedica-se como dama de companhia, cuidadora de idosos e mestra das artes, das letras e das cerimônias.

Conheceu o mundo através dos livros, tornou-se mestre de aprendizes do bordado, da culinária, do toque artístico e do bom gosto de ambientes. Interlocutora à altura da profissão, a nutre de afeto, dignidade e encantamento, o que lhe garantiu o respeito e o reconhecimento pelo trabalho e a dedicação desmedida que conquistou.

De quando em vez, frequentando as rodas sociais, na condição de coadjuvante entre os serviçais, lá está ela, estendendo a mão aos mais abastados, prestando-lhes o apoio, a informação e a prestimosa companhia. Tudo isso a torna peça essencial na engrenagem social e familiar daqueles a quem presta seus dotes e dons que os Céus lhe brindou.

No dia de seu aniversário, 7 de janeiro, há razões de sobra para estarmos felizes por termos conhecido essa sábia e silenciosa senhora, mas que também é alegre e jovial. Obrigado por nos ter acolhido e dividido conosco sem medida, o seu sorriso e seu olhar.

Por isso o dia de hoje deve ser festejado.

Obrigado Ana Galli por abrir as portas do teu coração nos brindando com o teu carinho, a tua amizade e a tua generosidade. Seremos eternamente gratos pelas vezes que caminhaste conosco pela Praça da Redenção, passeio no shopping, visita à catedral e a acolhida em sua residência durante nossas passadas por Porto Alegre.

Papai do Céu deve sorrir de alegria ao saber que um anjo, ou melhor, uma anja caminha pelas cercanias da Borges de Medeiros, semeando paz e esperança. E não somente aos que cruzam no seu caminho, mas também por outras plagas bem mais distantes.

A vontade é estar aí contigo, festejando essa data, cumulando-te de beijos: a mana e as sobrinhas que a tem como encantada madrinha.

Feliz Aniversário, Ana. Que os passarinhos desta sacada, cercada de flores, no alto deste prédio, a encha de luz e bênçãos. É o que desejamos.

Parabéns. Te amamos.














(Foto: João Antônio Dutra, 2013)


Publicada em 7 de janeiro de 2017 e republicada em 7 de janeiro de 2018.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

A Felicidade tem Nome.


Mãos de Lélia que abençoam e alegram.
Carlos Alberto dos Santos Dutra.












Assim sempre foi aquela menina.
Desde pequena a alegria foi sua companheira.
E não vivia somente para si, dividia isso com os outros.
Em especial, com a família, que a cada ano crescia e com ela as responsabilidades.

Porém isso, também, para ela nunca fora problema.
Irmã mais velha dedicada, cuidou um a um dos mais novos,
Em especial do caçula Júnior, temporão
Que seu Vilson e dona Laura brindaram à família com chave de ouro.

E lá estava ela, com olhar comprido no horizonte agradecendo a Deus,
Quem sabe,
A graça e o dom que recebeu e que somente mais tarde haveria de compreender.
Enquanto seus braços ainda cuidavam os rebentos daquele ninho de amor.

E logo seus pés já experimentavam a estrada,
Os estudos, a faculdade e o trabalho numa cidade distante,
Sendo que seu coração permanecia ainda preso aos seus, que faziam torcida pelo seu sucesso.

E ela venceu.

Amada por seus aluninhos, lá estava a professora Lélia maestra dos sonhos,
Acariciando almas e conduzindo luzes do saber e do viver.
De coração e mente aberta, rica no ser e fazer, corre pelos corredores da Escola,
Lá do Alegrete, tornando ainda mais sábias e solidárias as relações pedagógicas,
Nutridas nos laços da amizade, do respeito e, por que não, da alegria.

Até que um dia o céu se abriu e um raio de luz se fez posseiro naquele coração,
Alimentando e nutrindo ainda mais o vigor dessa jovem.
Já não eram mais corpo e mente que tanto doou a serviço dos outros;
Já não eram mais dias e noites de zelo e paciência cuidando os pais e irmãos,
E quem mais precisasse;
Já não era mais aquela, e sim outra que nascia dentro de si mesma.

E eis que a luz, agora, vive e transborda numa aura ofuscante,
Visível somente aos simples e puros de coração.
Mãos estendidas sobre corações e mentes,
Transcendem nos gestos a vida,
E semeiam à sua volta saúde, conforto, paz e esperança.

Na prática do johrei com a imposição das mãos alcança o lugar onde muitos não podem ir.
E ela os conduz com o olhar por um caminho de luz.

Somos abençoados por tê-la como irmã.
Somos gratos por Deus ter se descuidado

E deixar cair do Céu...
Esse anjo encantado que nos faz tanto bem, 

E ainda sorri.
Levanta os caídos, anima os entristecidos, 

E ainda sorri.
Sua alegria é contagiante e a todos conforta e alimenta.

Doente e cansada, nunca ninguém soube.
Por isso é necessário que oremos também por ela.
Pois, iluminada que é, sabe muito bem que 

"tudo vale a pena se alma não é pequena".

Obrigado mana Lélia.
Feliz Aniversário mana sorriso, Lélia.
Te amamos.



Publicado em 9 de janeiro de 2016 e republicado em 4 de janeiro de 2018.