domingo, 17 de agosto de 2025

 

Cadastro de Podadores de Árvores: qualidade e responsabilidade.

Carlos Alberto dos Santos Dutra


 





Com a aproximação do término do período indicado para a poda de árvores, que acontece no final deste mês de agosto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMATUR lançou uma campanha de Cadastramento dos Podadores de Árvores que atuam em Brasilândia/MS. 

A iniciativa visa promover a conscientização de podadores e população em geral sobre a importância da poda de arvores, sobretudo ornamentais que se encontram nas calçadas em frente das residências, dando início a uma dinâmica e metodologia que prima para que o serviço seja realizado com qualidade, de forma planejada e dentro das normas legais existentes. 

O cadastramento se destina a profissionais podadores de árvores que atuam no município e aqueles cidadãos e cidadãs que já realizam este trabalho ou desejam se habilitar para praticar este serviço. Nos termos da Lei Municipal 2.265/08, hoje vigente no município, TODOS os podadores estão obrigados a se cadastrar no órgão ambiental local para exercer esta atividade legalmente. 

Aos podadores cadastrados, na sequência, serão ministrados cursos de capacitação e atualização em data ainda a ser marcada pela SEMATUR, de participação obrigatória, e onde os profissionais receberão orientações sobre podas e cuidados durante o trabalho bem como uma carteirinha de identificação para esta atividade, estando assim habilitados para esta atividade – remunerada ou não – à disposição da comunidade para os serviços de poda ou supressão arbórea devidamente credenciados.

Lembrando que os meses permitidos para poda e corte de árvores são sempre os meses de maio, junho, julho e agosto, época em que as plantas se encontram em repouso, o que facilita sua regeneração. Da mesma forma a Campanha busca difundir junto à população de que intervenção do tipo poda, não poderá ser superior a 30% da copa da árvore  (Lei Municipal 2.265/08, art. 12 e seus parágrafos).

Ademais, poda radical ou drástica sujeita ao responsável (podador e morador) a penalidade de multa de 25 UFMB por árvores agredida. Portanto a ordem é a de que NÃO se pratique poda deixando apenas o tronco, pois, além de gerar MULTA,  desconfigura a árvore, ocasionando em algumas espécies, o aumento de volume de suas raízes como forma de autodefesa causando danos ao patrimônio público e privado.  

Quando a árvore apresenta risco ao morador, sobretudo pelo contato com a rede elétrica, caberá ao podador ou morador relatar à SEMATUR no momento do preenchimento do Requerimento de Autorização para Poda esta ocorrência solicitando a presença de um técnico para realizar a vistoria antes da intervenção. 

Após a realização de qualquer poda ou supressão de árvore, o proprietário, em entendimento com o podador, deverá recolher os resíduos de galhadas destinando-os ao Ecoponto de Galhadas, localizado no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços (Rodovia BR-158, saída para Três Lagoas), para ser triturado e transformado em insumo para a agricultura familiar. 

Para o Cadastro o podador deverá apresentar o RG e CPF, comprovante de endereço e a documentação de regularidade de sua motosserra ou motopoda na sede da SEMATUR (antiga Secretaria de Agricultura, Av. Manoel Vicente, nº 1437, em frente ao Ginásio de Esportes), das 7:00 às 13:00 horário do Estado de MS.

Dúvidas podem ser resolvidas pelo telefone 0800 067 0053 Ramal 2095.

 

Brasilândia/MS, 17 de agosto de 2025.

Dia do Patrimônio Histórico

PODAS RADICAIS EM BRASILÂNDIA:

NUNCA MAIS!



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