O
Diaconado Permanente Católico
Diác. Carlos
Alberto dos Santos Dutra
Ser
diácono permanente na Igreja Católica, no contexto da ministerialidade define-se
como sacramento de Cristo Servo e como
expressão da Igreja servidora (Doc. 96 – CNBB).
Ser diácono permanente é, antes de tudo, um dom de Deus à sua Igreja, onde o cristão é marcado pelo caráter do
serviço e gratuidade de forma livre e voluntária.
Seu ministério surge na Bíblia em Atos dos Apóstolos, nos quais discutiam: não está certo que nos descuidemos da Palavra de Deus para servir às mesas.
Servir às mesas. Parece estar aqui o acento que a Igreja sempre buscou dar ao diácono permanente. O crescimento das comunidades gerava tensões e conflitos internos. E a caridade era uma exigência.
O diácono Celso Luís Sais nos lembra de que muitos pobres nos primeiros anos do cristianismo não estavam sendo bem atendidos. Então os Doze convocaram uma assembleia e apresentaram uma solução concreta: descentralizar os serviços, escolhendo novos ministros.
Segundo a história, a comunidade aderiu à ideia, realizando uma eleição, na qual os Doze confirmaram os eleitos mediante a imposição das mãos. Surge assim uma nova organização na comunidade, o grupo dos Sete Diáconos (cf. At 21,8).
Estava instituído o ministério diaconal, que passou a ser exercido, segundo as Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no Brasil e pelos Diretórios diocesanos para o Diaconado.
Firmou-se, assim, a missão do diácono: 1) o serviço da Liturgia exercido pelo diácono na celebração dos sacramentos, Batismo e Matrimônio, na presidência das celebrações da Palavra e nas orações, nutrindo-se constantemente da Eucaristia; 2) o serviço da Palavra, pelo qual o diácono se torna discípulo, ouvinte, servidor e mensageiro da Palavra, da Bíblia Sagrada; 3) e o serviço da Caridade, pelo qual o diácono assume a opção preferencial e evangélica pelos pobres, marginalizados e excluídos da sociedade, sendo este âmbito o maior deles!
Sim, o diácono permanente é o único que tem a graça de viver a dupla
sacramentalidade, ou seja, da Ordem e do Matrimônio. Onde ambos se completam, e
um não elimina o outro. A vida matrimonial é, portanto, vivida em sua
plenitude.
Por esta a razão a esposa e os filhos precisam autorizar, por escrito, sua ordenação. Sendo o diácono permanente simultaneamente pai e esposo, deve exercer uma profissão civil que sustente e dê segurança a sua família e, assim como se consagra à Igreja pelo sacramento da Ordem, sua vocação abrange vários aspectos com três grandes dimensões: familiar, profissional e eclesial. Estas três dimensões devem contribuir positivamente para a realização da vocação diaconal.
Desta forma, no que se refere à vocação, à formação, à vida e ao ministério do
diácono permanente, os diáconos são
ordenados para o serviço da Palavra, da caridade e da liturgia, também para
acompanhar a formação de novas comunidades eclesiais (…).
Pelo testemunho de vida doada à missão, incorporados a Jesus Cristo, servo e servidor, por meio do sacramento da ordem, devem revelar a dimensão especial da diaconia do ministério ordenado, ajudando a construir um mundo mais de acordo com o projeto de Deus.
Publicado originalmente em 31 de março de 2021, 19º aniversário de ordenação do Diác. Carlos Alberto dos
Santos Dutra (Carlito), Paróquia Cristo Bom Pastor, Diocese de Três Lagoas-MS.
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