quarta-feira, 31 de março de 2021

 

O Diaconado Permanente Católico

Diác. Carlos Alberto dos Santos Dutra

 












Ser diácono permanente na Igreja Católica, no contexto da ministerialidade define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora (Doc. 96 – CNBB).

 O texto que segue é de autoria do Diácono Celso Luís Sais, da Paróquia Geraldo Magella, de Santo André-SP, e foi publicado no folheto ABC Litúrgico.

Ser diácono permanente é, antes de tudo, um dom de Deus à sua Igreja, onde o cristão é marcado pelo caráter do serviço e gratuidade de forma livre e voluntária.

Seu ministério surge na Bíblia em Atos dos Apóstolos, nos quais discutiam: não está certo que nos descuidemos da Palavra de Deus para servir às mesas.

Servir às mesas. Parece estar aqui o acento que a Igreja sempre buscou dar ao diácono permanente. O crescimento das comunidades gerava tensões e conflitos internos. E a caridade era uma exigência.

O diácono Celso Luís Sais nos lembra de que muitos pobres nos primeiros anos do cristianismo não estavam sendo bem atendidos. Então os Doze convocaram uma assembleia e apresentaram uma solução concreta: descentralizar os serviços, escolhendo novos ministros.

Segundo a história, a comunidade aderiu à ideia, realizando uma eleição, na qual os Doze confirmaram os eleitos mediante a imposição das mãos. Surge assim uma nova organização na comunidade, o grupo dos Sete Diáconos (cf. At 21,8).

Estava instituído o ministério diaconal, que passou a ser exercido, segundo as Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no Brasil e pelos Diretórios diocesanos para o Diaconado.

Firmou-se, assim, a missão do diácono: 1) o serviço da Liturgia exercido pelo diácono na celebração dos sacramentos, Batismo e Matrimônio, na presidência das celebrações da Palavra e nas orações, nutrindo-se constantemente da Eucaristia; 2) o serviço da Palavra, pelo qual o diácono se torna discípulo, ouvinte, servidor e mensageiro da Palavra, da Bíblia Sagrada; 3) e o serviço da Caridade, pelo qual o diácono assume a opção preferencial e evangélica pelos pobres, marginalizados e excluídos da sociedade, sendo este âmbito o maior deles!

Sim, o diácono permanente é o único que tem a graça de viver a dupla sacramentalidade, ou seja, da Ordem e do Matrimônio. Onde ambos se completam, e um não elimina o outro. A vida matrimonial é, portanto, vivida em sua plenitude.

Por esta a razão a esposa e os filhos precisam autorizar, por escrito, sua ordenação. Sendo o diácono permanente simultaneamente pai e esposo, deve exercer uma profissão civil que sustente e dê segurança a sua família e, assim como se consagra à Igreja pelo sacramento da Ordem, sua vocação abrange vários aspectos com três grandes dimensões: familiar, profissional e eclesial. Estas três dimensões devem contribuir positivamente para a realização da vocação diaconal.

Desta forma, no que se refere à vocação, à formação, à vida e ao ministério do diácono permanente, os diáconos são ordenados para o serviço da Palavra, da caridade e da liturgia, também para acompanhar a formação de novas comunidades eclesiais (…).

Pelo testemunho de vida doada à missão, incorporados a Jesus Cristo, servo e servidor, por meio do sacramento da ordem, devem revelar a dimensão especial da diaconia do ministério ordenado, ajudando a construir um mundo mais de acordo com o projeto de Deus.


Publicado originalmente em 31 de março de 2021, 19º aniversário de ordenação do Diác. Carlos Alberto dos Santos Dutra (Carlito), Paróquia Cristo Bom Pastor, Diocese de Três Lagoas-MS.

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