quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

 

Rodovia Luigi Cantone, a estrada Parque de Brasilândia
Carlos Alberto dos Santos Dutra










Corria o ano de 2007 e, por indicação da Câmara Municipal de Brasilândia/MS, na condição de vereador, solicitei à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul a apresentação de um Projeto de Lei denominando de Luigi Cantone o trecho de cerca de 18 km da então Rodovia MS-040 que atravessava toda a extensão da área de 22.866 hectares da Reserva Cisalpina, na época de propriedade da Companhia Energética de São Paulo-CESP e em via de se transformar numa Reserva Particular de Proteção Natural-RPPN. 

Conferia-se, assim, a justa homenagem que o Estado de Mato Grosso do Sul prestava ao pioneiro empresário italiano naturalizado brasileiro do município de Brasilândia e precursor do ambientalismo responsável na região do Bolsão sul-mato-grossense. 

A causa foi abraçada pelo brilhante e dedicado parlamentar, líder do PMDB na Assembleia Legislativa do Estado à época, Deputado Estadual Akira Otsubo, a quem coube apresentar o Projeto de Lei, em cuja minuta colaborou na sua redação o Instituto Cisalpina de Pesquisa e Educação Sócio Ambiental, patrono da propositura apresentada pelo então vereador Carlito Dutra. 

O Projeto recebeu o nº 149/2007 tendo sido lido, analisado e aprovado em tempo recorde, e sancionado pelo então Governador do Estado, André Puccinelli, no dia 31 de outubro de 2007, através da Lei nº 3.430, e publicada na primeira página do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 7.085, de 1º de novembro de 2007. 

A Lei Estadual 3.430, de 31/10/2007, assim, denominou Rodovia Luigi Cantone o trecho da Rodovia MS-040 com início na cabeceira da ponte sobre o rio Paraná até o início do perímetro urbano do município de Brasilândia-MS, onde essa rodovia se encontra com a Avenida José Estevam da Silva Filho. 

No ano seguinte, esta rodovia foi federalizada por força da Portaria nº 170, de 03 de julho de 2008, do Ministério do dos Transportes/DNIT (DOU de 17/07/2008), que incorporou à BR 158/MS (ligando na sua maior extensão o Estado do Pará até o Rio Grande do Sul) sob jurisdição federal os trechos das rodovias estaduais MS 395 (em 60,9 km) e MS 040 (em 19,5 km) no Estado de Mato Grosso do Sul. 

Tudo consubstanciado no Extrato de Transferência de Patrimônio nº 01/2009, no qual o estado de Mato Grosso do Sul “transferiu parte do patrimônio constituído da Rodovia MS 395 (...) e parte do patrimônio constituído da Rodovia MS 040, no trecho Brasilândia/Divisa SP-MS, numa extensão de 18 km (...) incorporados à malha rodoviária federal na BR 158 MS, através da Portaria nº 170, de 03/07/2008, do Ministério dos Transportes”. 

Desde então, nos anos que se seguiram, o Instituto Cisalpina veio buscando o entendimento dos órgãos estadual e federal no sentido de ver efetivada e definitivamente implantada a nomenclatura desta rodovia neste trecho em obediência à Lei Estadual que a denominou Rodovia Luigi Cantone. 

Em 13 de março de 2013 o Instituto Cisalpina recebeu o Ofício nº 217/13, do Deputado Federal Vander Loubet comunicando ter encaminhado correspondência ainda em 29/09/2011, ao Sr. Marcelo Miranda, então coordenador do DNIT em Campo Grande "indagando sobre a existência ou não de óbices quanto á denominação da rodovia Luigi Cantone, em trecho que especifica", e na sequência comunicava estar oficiando o atual Superintendente Sr. Euler José dos Santos "para que se manifeste sobre o anterior ofício e o atual". 

A questão apresentada à época foi reiterada através de ofício indagando ao superior do DNIT "se existe algum óbice para a mantença da denominação de LUIGI CANTONE à rodovia correspondente ao trecho acima descrito ao tempo da MS-040, agora incorporada ao Patrimônio da União à BR-158". Na oportunidade solicitou o Deputado Federal Vander Loubet, a informação "se era preciso aguardar algum outro ato que sacramentasse de vez essa incorporação já materializada". 

De sorte contrária, aventou ainda o Deputado Federal pelo Mato Grosso do Sul, "por evidente que a nossa pretensão é a de formalizar Projeto de Lei nesse sentido, ou seja, garantir o nome de Luigi Cantone ao trecho da atual BR-158, de aproximadamente 20 km, entre a ponte Brasilândia/Paulicéia até o perímetro urbano de Brasilândia-MS". 

Razão pela qual, na época, foi reiterado o pedido, através de carta aberta, novamente solicitando informações sobre o andamento daquele pleito. O pedido que aqui novamente ganha lume através do presente artigo, prende-se ao desejo da comunidade local, pelas mãos do DNIT, ver colocadas placas educativas e de sinalização alertando os motoristas para o risco de atropelamento de animais e acidentes neste trecho onde a estrada transpassa essa verdadeira Área de Preservação Ambiental mencionando também a nomenclatura oficial da supracitada rodovia.



Brasilândia/MS, 20 de fevereiro de 2025. Publicado originalmente em http://institutocisalpina.org/rodovia_luigi_cantone.html, em 20 de fevereiro de 2019.

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