quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Um Parque Natural Municipal para Brasilândia

Carlos Alberto dos Santos Dutra


O caso recente de invasão por uma família em um lote no Assentamento Santana traz a tona um assunto que há muito vem sendo protelado pelo poder público de diversas administrações, qual seja, a ocupação responsável do solo rural e urbano do município de Brasilândia. Para uma cidade rodeada de mata nativa desde a sua fundação, depois de cinco décadas o descuido com a preservação ambiental ainda é visível... E preocupante.

O tema já foi motivo de amplo debate no ano de 2005 pelo Legislativo local quando este escrevinhador, então neófito edil, ocupou a tribuna da Câmara para dizer: É do conhecimento de todos que dezenas de lotes desses dois Reassentamentos (Santana e Santa Emília) tem sido fartamente vendido a qualquer um que queira adquiri-los e se disponha a pagar alguns trocados aos seus proprietários.

Proprietários que, na maioria das vezes, não dispõe de alternativa que não seja a de vender o lote em razão da falta de recursos para investir no lote. Em que pese os problemas financeiros que cada um enfrenta não achamos justo que terceiros possuidores de sítios e fazendas, comércio e sobejo patrimônio, adquiram esses lotes a preço de banana e transformem-no em sítios para o seu lazer particular, quando não emendando terra a terra voltando à feição das antigas fazendas (...).

Foi o estopim que fez desencadear na época a aprovação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a chamada CPI do Reassentamento Santana s Santa Emília[1] que levantou, entre outras questões, a necessidade de se criar uma Unidade de Conservação-UC naquela região.

O tema foi proposto no dia 27 de novembro de 2006, há 14 anos, portanto, pelo presidente da CPI que já naquela época solicitava às autoridades locais e estaduais, a criação de uma Unidade de Conservação do tipo Parque Natural Municipal no município[2], através de recursos oriundos das medidas compensatórias ambientais que seriam preconizadas pelas empresas Votorantim Celulose e Papel S.A, e International Paper do Brasil Ltda, cujos projetos se encontravam em fase de implantação nos municípios de Brasilândia e Três Lagoas.

Passado todos esses anos e Brasilândia ainda hoje não conseguiu implantar uma área verde de lazer, próxima à sede do município, e seus cidadãos permanecem órfãos de uma iniciativa que lhes devolva também o Balneário Natural que lhes foi subtraído das margens dos rios Verde e Paraná, sendo que o ressarcimento prometido nunca foi viabilizado pela CESP e tampouco pelas administrações passadas.

Entre as propostas apresentadas naquele ano e que ainda encontram ressonância na comunidade está a sugestão da ONG local, Instituto Cisalpina de Pesquisa e Educação Socioambiental, que chegou a ser mencionada no EIA-RIMA, documento elaborado pela Empresa Environmental Resources Management Group - ERM Brasil Ltda, pedindo a aquisição por desapropriação de uma área conhecida como Chácara São João, do senhor Antônio Augusto Fonseca, hoje falecido, para transformá-la num Parque municipal.

Integrava a proposta a área contígua dos lotes ao fundo e a direita desta propriedade, o que ampliava a área de preservação ambiental. É visível que ali ainda hoje se conserva uma rica amostra da flora do cerrado sul-mato-grossense, numa diversidade de espécies cultivadas com zelo e primor pelo antigo proprietário. Lugar que, a despeito de estar localizada praticamente no centro da cidade, configura-se um atrativo cultural, verdadeiro santuário da natureza preservada.

Era intenção de o Instituto Cisalpina transformar aquela área e a construção ali existente numa Escola Ambiental, aberta a visitação pública e realização de cursos para crianças. Para fins fundiários, observou-se na época que a área pleiteada integrava a chamada Reserva Industrial B do loteamento Cidade Brasilândia, e que no conjunto perfazia cerca de cinco hectares: espaço ideal para garantir a permanência da flora ali preservada.

 

Outra área reivindicada na época foram os lotes 07 e 08 que fazem fundos com os lotes 17 e 18 confrontantes aos lotes 31 e 32, no Reassentamento Santana, onde se encontra ali uma mata intacta, cuja presença de animais silvestres, como cervos e bugios, já foi verificada no local, o que requer medidas urgentes de preservação e conservação pelos órgãos ambientais oficiais para que coíbam em tempo a sua derrubada (salvo melhor juízo, resquício de mata atlântica) ali existente.

Nesse mesmo sentido, pedia o vereador na época, para que a Prefeitura revesse a destinação desses lotes que ainda não se encontravam ocupados, destinando-a a uma entidade ambientalista ou órgão que garantisse a sua preservação; ou assumindo-os, porque titular dos lotes, na condição de Unidade de Conservação nos moldes de um Parque Municipal.

Temia a CPI instalada naquele ano que pessoas estavam somente esperando a conclusão dos trabalhos da Comissão (que segundo diziam iria acabar em pizza) para promover a ocupação dessas áreas e iniciar a derrubada da mata, o que nos dias atuais está na iminência de acontecer.

O alerta dado há 14 anos permanece silente e o risco de destruição do ecossistema ali preservado continua a revelar perda inestimável e denúncia de mais um crime contra a natureza que se vislumbra diante dos nossos olhos.

O embate de outrora frente às gigantes da celulose Votorantim, depois Fibria e agora Suzano não evoluiu e a Indicação do estreante vereador perdeu-se no tempo sem assegurar que o recurso proveniente de compensação ambiental relativa aos empreendimentos da fábrica de papel e celulose que recém se instalava viesse para Brasilândia, ficando todo o montante em Três Lagoas.

O desafio está lançado aos novos vereadores e futura administração pública municipal. Tal qual um dedicado professor os novatos agentes políticos devem exigir que se corrijam os erros do passado e superem de uma vez por todas ultrapassados conceitos sobre a preservação ambiental vista por muitos como empecilho ao desenvolvimento.

Brasilândia/MS, 15 de outubro de 2020 - Dia do Professor.

 

[Fotos] Vista aérea da Chácara São João, PMB, 2015; Lotes 7 e 8 do Reassentamento Santana, Dutra, 2005. [Mapa] TopoSat Engenharia, PMB, 1999 [1] - Jornal A Tribuna, de Campo Grande/MS, edição de 20-27 de março de 2005. [2] - Parque é classificado como uma categoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral pela Lei Federal nº 9.985, de 17/07/2000, conhecida como Lei do SNUC (Sistema de Unidades de Conservação).




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