Lei de Diretrizes, Cultura e Esperança.
Carlos Alberto dos
Santos Dutra
Ele
atendia a um chamado feito à comunidade pelas redes sociais que conclamava a
cada um dos munícipes a dar sua parcela de contribuição ao que estava sendo
proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO do município para o ano de
2023.
E
lá se foi o cidadão que já havia sido vereador no passado mas que ainda
acreditava na utopia. Com todo o respeito e acatamento encaminhou sua modesta
sugestão de emenda à citada Lei que se encontrava em tramitação naquela digna
Casa de Leis.
Esperava
o cidadão que sua proposição, de baixo custo financeiro, porém, de notório
interesse público, pudesse ser acolhida e fosse inserida no
texto legal que finalmente seria aprovado pelos vereadores antes do recesso
parlamentar de julho.
Com
o propósito de facilitar o trabalho daqueles representantes do povo, tomou a
liberdade aquele cidadão de redigi-la nos termos da fórmula usual daquela Casa:
Emenda
Aditiva ao Anexo I do Projeto de Lei nº
07/2022, de 13 de abril de 2022 que define as Diretrizes
e Metas para a Elaboração do Orçamento de 2023-LDO.
Título: Metas
Físicas Previstas para 2023 (pág. 8 do Projeto de Lei))
Subtítulo:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (pág. 15). Item:
Cultura (pág. 16). Quadro das Ações, Atividades e Projetos, que
seja acrescentado o seguinte item com a seguinte redação:
......Atividade.................Meta....................Produto................
Elaborar o Plano Municipal de Cultura e incrementar a Regulamentação
das Leis 2.081/05 e 2.084/05 |
03 |
Plano Municipal de Cultura; Conselho Municipal de Cultura e Fundo de Investimentos Culturais-FIC |
A justificativa para
a presente emenda, escreveu o cidadão, funda-se na
necessidade de se criar em Brasilândia uma instância colegiada e
deliberativa que se preocupe com a Cultura e os valores artísticos da
população, dedicando tempo e respeito ao cidadão, descobrindo valores e
promovendo a defesa do patrimônio e da arte, nas suas mais diversas modalidades
e formas de expressão.
Preocupação,
aliás, já elencada como prioridade nas metas do presente Projeto de
Lei (pág.
7). Nada mais salutar, portanto, que as ações previstas como metas
físicas para 2023 elas sejam planejadas e promovidas com o parecer e
anuência do Conselho Municipal de Cultura, ora proposto, e que deve ser
revitalizado, permitindo, inclusive, articular valores artísticos com as demais
secretarias, como o turismo e o meio ambiente, o esporte e o lazer.
Da
mesma forma no que se refere a gestão dos recursos necessários e que
podem ser obtidos com o ISSQN local; também a captação de recursos junto às
políticas públicas e programas oficiais do Fundo de Investimento Culturais-FIC,
do Estado que se somariam ao Fundo Municipal de Incentivo e Apoio à Cultura (Lei 2084/05,
de 12 de dezembro de 2005), que carece ainda ser regulamentado e
colocado efetivamente em prática, o que garantiria a autonomia financeira em
relação à promoção da cultura local, desonerando o erário das costumeiras
subvenções à terceiros para garantir a promoção da cultura em nosso município.
Contando
com a compreensão e aprovação desse Legislativo, desde já
agradeço. Brasilândia-MS, 4 de junho de 2022, concluía o cidadão.
Os
dias se passaram e, mesmo com uma pontinha de dúvida se sua proposta seria
acolhida ou não, seus olhos e coração se mantiveram confiantes. Até o momento que eles debruçaram-se sobre o texto final aprovado na última segunda feira (27/06). Sua contribuição
não se encontrava lá. Na escala das prioridades legislativas, sua proposta não
deve ter sido considerada relevante. Ou quiçá, tenha ficado presa numa pasta
de spam de algum provedor e sequer chegou a ser lida. Mas a rica cultura deste município não desiste, olha para seu passado de glória, de um tempo edílico de sua triunfante Fanfarra e reluta, pois ainda carrega, com orgulho de sua história, o epíteto de Cidade Esperança.
Brasilândia/MS, 30 de junho de 2022.
Cf. https://www.youtube.com/watch?v=_36RoQBGtnk
https://www.youtube.com/watch?v=mIs-yAbnjVo
Vídeo: Concurso Nacional de Bandas e Fanfarras realizado em Campo Grande/MS. FAMBRA, de Brasilândia, 2º lugar como melhor fanfarra na categoria juvenil e melhor Regente. Cortesia: Rogério Rodrigues de Souza
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