terça-feira, 28 de julho de 2026

 

O Futuro de Brasilândia e o Equilíbrio Ambiental no Novo Plano Diretor

Carlos Alberto dos Santos Dutra






Na noite do dia 29 de julho próximo, um segmento importante da população de Brasilândia/MS estará reunido para apresentar sugestões à revisão do seu Plano Diretor. Nesta data, a administração pública, o seu secretariado e a população em geral estarão debruçados sobre o Plano Diretor da cidade com olhares novos. Mas o Secretário de Meio Ambiente, Carlito Dutra, não estará entre eles. Motivo: Encontra-se de férias. Ele deverá estar representado nesta Audiência Pública pelo Secretário Interino da Pasta, Pedro Henrique Coutinho do Vale.

Não obstante, manifesto-me neste artigo na condição de um cidadão comum que ama esta cidade e o verde de seu entorno. E também, porque é com as palavras que consigo melhor me comunicar. Neste caso, a revisão do Plano Diretor, evento de suma importância, pois dele depende o futuro sob vários aspectos de nossa comunidade.

Por dever de ofício no campo do Meio Ambiente, cumpre registrar que o Plano Diretor aprovado em 2016 estabeleceu, em seus artigos 3º e 7º, que o desenvolvimento urbano deve ser socialmente justo e ambientalmente equilibrado. No entanto, fomos acostumando a assistir na prática, ao longo dos anos, situações de desrespeito a suas diretrizes.

Historicamente, as administrações demonstram dificuldade em proteger o Meio Ambiente e frequentemente falham na salvaguarda do patrimônio público. Áreas verdes, por exemplo, que deveriam ser intocáveis por força de lei, são periodicamente desafetadas e entregues à construção civil imobiliária ou ao atendimento de interesses privados particulares.

Embora a atual administração se proponha de forma corajosa  a agir diferente e com respeito ao meio ambiente, outrora, os bosques naturais urbanos da nossa cidade — como a Chácara São João, no centro da cidade --, entre outros, que funcionam como verdadeiros pulmões e reguladores do clima, foram relegados à desproteção ficando à mercê da especulação. Com um mínimo de seriedade, essas áreas já poderiam ter sido desapropriadas e transformadas em Parques Urbanos de preservação.

O novo Plano de Diretor, em contrapartida, tem a oportunidade de corrigir distorções praticadas, entre elas o desvio de finalidade, inaceitável, nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e de Interesse Ambiental (ZEIA). Esse cenário deverá ser uma das preocupações da competente equipe técnica e gestores da atual Administração na conformação do novo Plano Diretor em construção.

Arrisco a dizer que a Lei do novo Plano Diretor não deverá legalizar retrocessos ambientais e sociais já praticados. A título de sugestão, tomo a liberdade de elencar algumas propostas com a intenção de contribuir para a prática urbanística local que, ao longo dos últimos anos, demonstrou grave vulnerabilidade na proteção do patrimônio imobiliário público.

1º) A desafetação sistemática de áreas verdes, praças e sistemas de lazer para atender a interesses particulares, sob o pretexto de fomento à construção civil, desvirtuou o planejamento original de 2016. Bosques naturais e fragmentos de cerrado urbano vêm sofrendo forte pressão imobiliária, privando a população de espaços de regulação microclimática, lazer e preservação ambiental.

2º) Da mesma forma, áreas originalmente reservadas como ZEIS e ZEIA necessitam de blindagem jurídica imediata. A ausência de mecanismos rígidos permitiu o desvio de finalidade dessas regiões, prejudicando o atendimento ao déficit habitacional da população de baixa renda e acelerando a degradação de fundos de vale e de nascentes.

3º) No campo da legalidade, cumpre dizer que a vedação à desafetação atende ao Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental. Uma vez integrada ao patrimônio público como área verde por força de loteamento (Lei Federal nº 6.766/79), o espaço ganha uma vocação socioambiental comunitária intangível.

As alterações aqui propostas, de forma modesta, buscam garantir que a propriedade cumpra sua função social voltada à habitação de interesse social e à proteção do meio ambiente, conforme o texto original da própria norma municipal.

4º) Por derradeiro, propõe-se a destinação de 15% do Fundo Municipal da Cidade para a infraestrutura verde do município, via Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Essa medida garantirá a exequibilidade financeira da lei, permitindo que o município promova desapropriações de bosques privados sem estrangular o orçamento corrente.

Além disso, o ideal seria buscar a nulidade de atos que desviem a função das ZEIS, assegurando a segurança jurídica e a justiça social para que o crescimento urbano ocorra de forma planejada, compacta e ordenada.

Estou confiante de que os integrantes da Comissão multidisciplinar responsável pela revisão do Plano Diretor saberão apreciar as sugestões apresentadas pela população na Audiência Pública. E com sua voz possam contribuir para a feitura de uma legislação capaz de  estancar a perda de ativos socioambientais públicos, corrigir distorções históricas na gestão imobiliária de Brasilândia e garantir um desenvolvimento local socialmente justo e ambientalmente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Desejo, de coração, antecipadamente, o pleno êxito deste importante evento de cunho comunitário proporcionado pelo governo democrático e participativo da administração Márcia Regina do Amaral Schio, e todo o seu esforço para tornar a nossa Brasilândia cada vez mais Empreendedora e mais Verde... Vivat viride!

Brasilândia/MS, 28 de julho de 2026.

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