O Futuro de
Brasilândia e o Equilíbrio Ambiental no Novo Plano Diretor
Carlos Alberto dos
Santos Dutra
Na noite do dia 29
de julho próximo, um segmento importante da população de Brasilândia/MS estará
reunido para apresentar sugestões à revisão do seu Plano Diretor. Nesta data, a
administração pública, o seu secretariado e a população em geral estarão debruçados sobre o Plano Diretor da cidade com olhares novos. Mas o Secretário de Meio Ambiente, Carlito
Dutra, não estará entre eles. Motivo: Encontra-se de férias. Ele deverá estar representado
nesta Audiência Pública pelo Secretário Interino da Pasta, Pedro Henrique
Coutinho do Vale.
Não obstante,
manifesto-me neste artigo na condição de um cidadão comum que ama esta cidade e
o verde de seu entorno. E também, porque é com as palavras que consigo melhor me comunicar. Neste caso, a revisão do Plano Diretor, evento de suma importância, pois dele depende o futuro sob vários aspectos de nossa comunidade.
Por dever de
ofício no campo do Meio Ambiente, cumpre registrar que o Plano Diretor aprovado
em 2016 estabeleceu, em seus artigos 3º e 7º, que o desenvolvimento urbano deve
ser socialmente justo e ambientalmente equilibrado. No entanto, fomos acostumando a assistir na prática, ao longo dos anos, situações de desrespeito a suas diretrizes.
Historicamente, as
administrações demonstram dificuldade em proteger o Meio Ambiente e frequentemente
falham na salvaguarda do patrimônio público. Áreas verdes, por exemplo, que
deveriam ser intocáveis por força de lei, são periodicamente desafetadas e
entregues à construção civil imobiliária ou ao atendimento de interesses
privados particulares.
Embora a atual administração se proponha de forma corajosa a agir diferente e com respeito ao meio ambiente, outrora, os
bosques naturais urbanos da nossa cidade — como a Chácara São João, no centro da cidade --, entre outros, que funcionam como verdadeiros pulmões e reguladores do clima, foram relegados à desproteção ficando à mercê da especulação. Com um mínimo de seriedade, essas áreas já poderiam
ter sido desapropriadas e transformadas em Parques Urbanos de preservação.
O novo Plano de Diretor, em contrapartida, tem a oportunidade de corrigir distorções praticadas, entre elas o desvio de finalidade, inaceitável, nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e de
Interesse Ambiental (ZEIA). Esse cenário deverá ser uma das preocupações da competente equipe
técnica e gestores da atual Administração na conformação do novo
Plano Diretor em construção.
Arrisco a dizer que a Lei
do novo Plano Diretor não deverá legalizar retrocessos ambientais e sociais já
praticados. A título de sugestão, tomo a liberdade de elencar algumas propostas com a intenção de
contribuir para a prática urbanística local que, ao longo dos últimos anos,
demonstrou grave vulnerabilidade na proteção do patrimônio imobiliário público.
1º) A desafetação
sistemática de áreas verdes, praças e sistemas de lazer para atender a
interesses particulares, sob o pretexto de fomento à construção civil,
desvirtuou o planejamento original de 2016. Bosques naturais e fragmentos de
cerrado urbano vêm sofrendo forte pressão imobiliária, privando a população de
espaços de regulação microclimática, lazer e preservação ambiental.
2º) Da mesma forma,
áreas originalmente reservadas como ZEIS e ZEIA necessitam de blindagem
jurídica imediata. A ausência de mecanismos rígidos permitiu o desvio de
finalidade dessas regiões, prejudicando o atendimento ao déficit habitacional
da população de baixa renda e acelerando a degradação de fundos de vale e de
nascentes.
3º) No campo da
legalidade, cumpre dizer que a vedação à desafetação atende ao Princípio da
Proibição do Retrocesso Ambiental. Uma vez integrada ao patrimônio público como
área verde por força de loteamento (Lei Federal nº 6.766/79), o espaço ganha
uma vocação socioambiental comunitária intangível.
As alterações aqui propostas, de forma modesta, buscam garantir que a propriedade cumpra sua função social
voltada à habitação de interesse social e à proteção do meio ambiente, conforme
o texto original da própria norma municipal.
4º) Por derradeiro,
propõe-se a destinação de 15% do Fundo Municipal da Cidade para a
infraestrutura verde do município, via Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Essa
medida garantirá a exequibilidade financeira da lei, permitindo que o município
promova desapropriações de bosques privados sem estrangular o orçamento
corrente.
Além disso, o ideal seria buscar a nulidade de atos que desviem a função das ZEIS, assegurando a
segurança jurídica e a justiça social para que o crescimento urbano ocorra de
forma planejada, compacta e ordenada.
Estou confiante de que
os integrantes da Comissão multidisciplinar responsável pela revisão do Plano Diretor saberão apreciar as sugestões apresentadas pela população na Audiência Pública. E com sua voz possam contribuir para a feitura de uma legislação capaz de estancar a perda
de ativos socioambientais públicos, corrigir distorções históricas na gestão
imobiliária de Brasilândia e garantir um desenvolvimento local socialmente
justo e ambientalmente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Desejo, de coração, antecipadamente, o pleno
êxito deste importante evento de cunho comunitário proporcionado pelo governo democrático e participativo da administração Márcia Regina do Amaral Schio, e todo o seu esforço para tornar a nossa Brasilândia cada vez mais Empreendedora e mais Verde... Vivat viride!
Brasilândia/MS, 28 de julho de 2026.

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